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Ato COTEPE/ ICMS 47/19

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 47/19, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 03.09.2019

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 11/CDI-SE/430, de 26 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado de São Paulo, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, em mensagem eletrônica do dia 29.08.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100202/2019-18, torna público:

Art. 1º Fica incluído o item 541 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, de 28 de junho de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, conforme Anexo Único deste Ato COTEPE.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

 

ANEXO ÚNICO

SÃO PAULO

541.

VILLARES METALS SA

CNPJ: 42.566.752/0004-07

I.E: 671.087.638.111