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ATO COTEPE ICMS 5/19

ATO COTEPE ICMS 5/19, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Publicado no DOU de 30.01.2019

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 25.01.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100084/2019-48, torna público:

 

Art. 1º Fica alterado o item 6 da “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

6

MS

SIM

SIM

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

Adecoagro Vale do Ivinhema S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ