ATO COTEPE ICMS 5/19
ATO COTEPE ICMS 5/19, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Publicado no DOU de 30.01.2019
Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 25.01.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100084/2019-48, torna público:
Art. 1º Fica alterado o item 6 da “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
6 |
MS |
SIM |
SIM |
07.903.169/0001-09 |
28.338.917-6 |
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A |
“
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do CONFAZ