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ATO COTEPE/ICMS 50/19

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2020 - a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 50, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 10.09.2019

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2020 - a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a serem observados no Ano Calendário 2020.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

“ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO 2020

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

3

2

1

4

1

II

3

4

3 e 4

2 e 3

5

2 e 3

III

6

5

5

6

6

4

IV

2,3,6

3,4,5

2,3,4,5

2,3,6

4,5,6

1,2,3,4

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

CALENDÁRIO 2020

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1

3

1

1

3

1

II

2 e 3

4 e 5

2

2 e 5

4

2 e 3

III

6

6

3

6

5

4

IV

1,2,3,6

3,4,5,6

1,2,3

1,2,5,6

3,4,5

1,2,3,4

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

”.

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo,  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá Robledo Gregório Trindade; Amazonas  - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará  - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná  - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí  - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul  - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia  - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo  - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe  - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ