ATO COTEPE/ICMS 53/19
ATO COTEPE ICMS 53/19, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Publicado no DOU de 18.10.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 7 de outubro 2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101087/2019-07, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 346 à “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
346 |
SP |
SIM |
SIM |
26203671000143 |
118466475119 |
TEREOS COMMODITIES DO BRASIL S.A. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ