ATO COTEPE/ICMS 61/19
ATO COTEPE/ICMS 61/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Publicado no DOU de 27.11.2019
Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21
Dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal para divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere as cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, prestarão à Secretaria Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ as suas respectivas informações, relativas aos percentuais de margens de valor agregado que adotarão para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Art. 2º A divulgação dos percentuais de margens de valor agregado será feita pela SE/CONFAZ, por unidade federada, por meio da disponibilização no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), em planilha eletrônica, extensão XLS, enviada de acordo com o Anexo Único deste ato.
§ 1º Cada unidade federada poderá disponibilizar as suas informações por meio do seu respectivo sítio eletrônico, observados as versões identificadas e os prazos estabelecidos na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07.
§ 2º Na hipótese da unidade federada disponibilizar as suas informações por meio do seu respectivo sítio eletrônico, deverá, também, fazer constar do sítio eletrônico do CONFAZ, além da versão identificada e o início de sua vigência, o endereço eletrônico de acesso ao seu arquivo eletrônico com as informações.
Art. 3º As informações serão enviadas à SE/CONFAZ, pela unidade federada de destino do produto, de acordo com o Anexo Único deste ato, em planilha eletrônica, extensão XLS, com observância ao disposto no § 2º da cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, nos seguintes conteúdos:
I - quanto a combustíveis derivados ou não de petróleo, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição seja:
a) distribuidora de combustíveis e demais remetentes de outras unidades da Federação, os percentuais devem ser informados nos seguintes anexos:
1. Apêndice I, em relação aos produtos nele indicados, nas situações não abrangidas pelos itens 2 a 5 desta alínea;
2. Apêndice IV, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da CIDE;
3. Apêndice VI, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
4. Apêndice VIII, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE;
5. Apêndice XIII, em relação aos produtos nele indicados, se a distribuidora de combustíveis ou os remetentes de outras unidades da Federação realizarem operação sem computar no respectivo preço os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
b) produtor nacional de combustíveis, os percentuais devem ser informados nos seguintes apêndices:
1. Apêndice II, em relação aos produtos nele indicados, nas situações não abrangidas pelos itens 2 a 4 desta alínea;
2. Apêndice V, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor da CIDE;
3. Apêndice VII, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço os valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
4. Apêndice IX, em relação aos produtos nele indicados, se o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE;
c) importador de combustíveis, os percentuais devem ser informados nos seguintes apêndices:
1. Apêndice III, em relação aos produtos nele indicados, nas situações não abrangidas pelos itens 2 a 4 desta alínea;
2. Apêndice X, em relação aos produtos nele indicados, se o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor da CIDE;
3. Apêndice XI, em relação aos produtos nele indicados, se o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
4. Apêndice XII, em relação aos produtos nele indicados, se o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE;
II - quanto a lubrificantes derivados ou não de petróleo, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição seja distribuidora de combustíveis, produtor nacional de lubrificantes, importador de lubrificantes e demais remetentes de outras unidades da Federação, os percentuais devem ser informados no Apêndice XIV, em relação aos produtos nele indicados.
Art. 4º O envio do arquivo eletrônico de que trata o art 3º deste ato à SE/CONFAZ, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, deve conter a respectiva chave única de codificação digital – “hashcode”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público.
Parágrafo único. A cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único deste ato, deverá ser enviada à SE/CONFAZ nova versão do arquivo eletrônico contendo todas informações, inclusive as informações não alteradas.
Art. 5º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de março de 2020, em relação ao art. 5º;
II – de 16 fevereiro de 2020, quanto aos demais dispositivos.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Cristiano Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - *William Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - *Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Eduardo dos Santos Melo, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - *Cosmo Chaves dos Santos, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
(ATO COTEPE/ICMS 61/19, de 20 de novembro de 2019)
UF DESTINATÁRIA/DECLARANTE: __ (1)
Nota (1): iInformar a sigla da unidade federada destinatária/declarante, no formato XX
VERSÃO: XXX (2)
Nota (2):
- quando do encaminhamento do arquivo atualizado à Secretaria-Executiva do CONFAZ, a unidade federada deverá apor o número da versão que será sequencial iniciando pelo algarismo arábico 0 (zero);
- havendo alteração em algum campo da linha, a unidade federada deverá encaminhar nova versão do arquivo em formato de arquivo eletrônico contendo todas as informações previstas (art. 3º, parágrafo único);
PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE: __/__/____ (3)
Nota (3): informar o termo inicial de produção de efeitos da versão do arquivo eletrônico no formato dd/mm/aaaa
APÊNDICE I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
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Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
7% |
12% |
Importação 4% |
|||||||||
Nova redação do apêndice II dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
Álcool Hidratado |
|||||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7,00% |
12% |
Originado de Importação 4% |
||||||||||||||||||
Redação original do Apêndice II, efeitos de 16.02.20 até 31.07.21
APÊNDICE II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
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APÊNDICE III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
Álcool Hidratado |
||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
APÊNDICE IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro |
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
|||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Nova redação do Apêndice V dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
UF |
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
Álcool Hidratado |
||||||||||
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- Estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7,00% |
12% |
Originado de Importação 4% |
||||||||||||||||
Redação original do Apêndice V, efeitos de 16.02.20 até 31.07.21
APÊNDICE V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
|||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
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Nova redação do título do Apêndice VI dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Redação original do título do Apêndice VI, efeitos de 16.02.20 a 31.07.21
APÊNDICE VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONFINS
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro |
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
|||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
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Nova redação do apêndice VII dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM CUPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
UF |
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
Álcool Hidratado |
||||||||||
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Inter-estaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7,00% |
12% |
Originado de Importação 4% |
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Redação original do Apêndice VII, efeitos de 16.02.20 até 31.07.21
APÊNDICE VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM CUPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONFINS
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
|||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
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Nova redação do título do Apêndice VIII dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE
Redação original do título do Apêndice VIII, efeitos de 16.02.20 a 31.07.21
APÊNDICE VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro |
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro |
Óleo Combustível |
|||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Nova redação do apêndice IX dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE
UF |
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
Álcool Hidratado |
||||||||||
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- Estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Inter- estaduais |
Internas |
Interestaduais |
|||
7,00% |
12% |
Originado de Importação 4% |
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Redação original do Apêndice IX, efeitos de 16.02.20 até 31.07.21
APÊNDICE IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
Óleo Combustível |
|||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
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APÊNDICE X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DO VALOR DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
Álcool Hidratado |
||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Nova redação do título do Apêndice XI dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS
Redação original do título do Apêndice XI, efeitos de 16.02.20 a 31.07.21
APÊNDICE XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA CONFINS
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
Álcool Hidratado |
||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Nova redação do título do Apêndice XII dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE
Redação original do título do Apêndice XII, efeitos de 16.02.20 a 31.07.21
APÊNDICE XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA CONFINS E DA CIDE
Gasolina Automotiva Comum |
Gasolina Automotiva Premium |
Óleo Diesel |
Óleo Diesel S10 |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
Álcool Hidratado |
||||||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Nova redação do título do Apêndice XIII dada pelo Ato Cotepe/ICMS 37/21, efeitos a partir de 01.08.21
APÊNDICE XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS
Redação original do título do Apêndice XIII, efeitos de 16.02.20 a 31.07.21
APÊNDICE XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA CONFINS
Álcool Hidratado |
|||
Internas |
Interestaduais |
||
7% |
12% |
Importação 4% |
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APÊNDICE XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Lubrificantes Derivados de Petróleo |
Lubrificantes Não Derivados de Petróleo |
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Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
7% |
12% |
Importação 4% |
|||