ATO COTEPE/ICMS 64/19
ATO COTEPE/ICMS 64/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 27.11.19
Fica convalidada pelo Conv. ICMS 205/21 a aplicação do FCV nas operações realizadas no período de 1º 01.21 até 10.12.21.
Divulga a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica divulgada a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 61/18, de 28 de novembro de 2018.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)
Produto |
Temperatura |
Gasolina A |
Óleo Diesel |
UF |
º C |
Fator |
Fator |
AC |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
AL |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
AM |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
AP |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
BA |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
CE |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
DF |
24,0 |
0,9956 |
0,9967 |
ES |
27,0 |
0,9923 |
0,9943 |
GO |
26,5 |
0,9928 |
0,9947 |
MA |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
MG |
24,0 |
0,9956 |
0,9967 |
MS |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
MT |
28,5 |
0,9906 |
0,9931 |
PA |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
PB |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
PE |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
PI |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
PR |
22,5 |
0,9973 |
0,9980 |
RJ |
26,0 |
0,9934 |
0,9951 |
RN |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
RO |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
RR |
30,5 |
0,9884 |
0,9914 |
RS |
21,0 |
0,9989 |
0,9992 |
SC |
23,5 |
0,9962 |
0,9971 |
SE |
28,5 |
0,9906 |
0,9931 |
SP |
23,0 |
0,9967 |
0,9976 |
TO |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Cristiano Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - *William Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - *Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Eduardo dos Santos Melo, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - *Cosmo Chaves dos Santos, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ