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Ato COTEPE/ ICMS 68/19

Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/12, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

ATO COTEPE/ICMS 68/19, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 23.12.2019.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/12, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda e nos §§ 1º, 3º e 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010,

CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2019, torna público:

Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/12, de 13 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br identificado como Manual_Registro_Modelo_SAT_v_RM_1_1_24.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 980B838971ADB6ECD0FBE3794F5D169D, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ