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Ato COTEPE/ ICMS 70/19

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 70/19, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicação no DOU de 24.12.2019

Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 30/20

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a inclusão de empresa a pedido da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, conforme mensagem eletrônica recebida no dia 10.12.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54;

CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto aos Estados do Paraná e São Paulo, conforme comunicado pelas Secretarias de Fazenda dos referidos Estados, em mensagens eletrônicas recebidas nos dias 06.12.2019 e 10.12.2019, respectivamente, registradas no mesmo processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens relacionados no Anexo Único deste ato.

Nova redação do Art. 2º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 30/20, efeitos a partir de 22.04.20

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Redação anterior do Art. 2º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 70/19, efeitos de 01.01.20 a 21.04.20

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2020 até 31 de junho de 2020.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

 

ANEXO ÚNICO

MINAS GERAIS

59.

HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS

CNPJ: 20.367.629/0001-81

I.E: 324.262.204.0006

 

PARANÁ

51.

ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO LTDA

CNPJ: 75.263.921/0001-46

I.E: 90.536.143-00

 

SÃO PAULO

507.

DORMER PRAMET SOLUCOES PARA USINAGEM LTDA

CNPJ: 60.875.580/0004-35

I.E: 407.654.932.110

508.

KENNAMETAL DO BRASIL LTDA

CNPJ: 02.696.800/0001-14

I.E: 353.233.493.110