Ato Cotepe/ICMS 1/20
ATO COTEPE/ICMS 01/20, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 03.01.2020
Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 02/20, efeitos a partir de 1º.1.2020
Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul – SEFAZ/MS, no dia 30 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS – para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta
ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
MS |
33.000.167/1128-48 |
28.299.877-2 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
2 |
MS |
01.891.441/0004-36 |
28.308.770-6 |
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A |