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Ato Cotepe/ICMS 02/20

Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS 02/20, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Publicado no DOU de 06.01.2020

Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 03/20, 04/2006/20, 08/2009/20, 10/2011/20 ,12/20 , 18/20 , 21/2022/2038/20, 49/2051/20, 79/20 , 80/20 , 01/2105/2117/2126/2147/21, 49/21, 50/2154/21, 55/2164/2177/21, 78/21, 89/21, 93/2195/21, 02/22 , 07/2224/2251/2254/2265/2271/22 , 72/22, 92/22 , 94/22, 108/22132/2212/23, 23/2335/2338/2342/2361/23, 70/2373/2389/23109/23137/23, 138/23145/23, 158/23, 186/23192/237/24, 15/24, 25/2449/2460/24, 66/24, 70/24, 73/2482/2493/24101/24, 105/24, 108/24, 117/24 e 124/24

Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das administrações tributárias, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas relacionadas no § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018, para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no referido Ajuste.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Ato COTEPE/ICMS 69/19, de 20 de dezembro de 2019;

II – o Ato COTEPE/ICMS 71/19, de 26 de dezembro de 2019;

III – o Ato COTEPE/ICMS 72/19, de 26 de dezembro de 2019;

IV – o Ato COTEPE/ICMS 73/19, de 30 de dezembro de 2019; e

V – o Ato COTEPE/ICMS 01/20, de 2 de janeiro de 2020

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto em relação ao art. 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora do CONFAZ - Substituta

 


 

ANEXO ÚNICO

Campo referente ao Estado do Amazonas acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 66/24, efeitos a partir de 28.05.24

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AM

00.624.964/0001-00

04.103.203-9

COMPANHIA DE GAS DO AMAZONAS - CIGAS

 

Campo referente ao Estado de Alagoas acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 03/20, efeitos a partir de 09.01.20

Unidade Federada: ALAGOAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AL

33.000.167/0008-88

241.00859-0

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás

2

AL

33.000.167/1045-86

240.61667-7

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás

Acrescidos os itens 3 a 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 49/20, efeitos a partir de 10.09.20

3

AL

69.983.484/0001-32

24084153-0

GÁS DE ALAGOAS S/A - ALGÁS

4

AL

06.248.349/0014-48

24209792-8

TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/A - TAG

5

AL

06.248.349/0024-10

24211710-4

TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/A - TAG

Acrescido o item 6 pelo ato Cotepe/ICMS 7/22, efeitos a partir de 26.01.22

6

AL

34.186.669/0002-12

24025079-6

ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A

 

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

BA

33.000.167/0236-67

002.604.576

                PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

2

BA

33.000.167/0237-48

014.699.614

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

3

BA

33.000.167/1122-52

000.950.123

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

4

BA

33.000.167/0143-23

009.073.803

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

5

BA

33.000.167/0024-06

065.636.403

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

6

BA

33.000.167/0230-71

010.578.478

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Acrescidos os itens 7 a 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 04/20, efeitos a partir de 13.01.20

7

BA

06.248.349/0013-67

076.065.569

Transportadora Associada de Gás SA – TAG

8

BA

06.248.349/0015-29

076.118-073

Transportadora Associada de Gás SA – TAG

9

BA

06.248.349/0038-15

113.169-081

Transportadora Associada de Gás SA – TAG

Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/20, efeitos a partir de 22.12.20

10

BA

34.432.153/0001-20

026.005.359

COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS

Acrescidos os itens 11, 12 e 13 pelo Ato Cotepe/ICMS 80/20, efeitos a partir de 24.12.20

11

BA

27.515.154/0011-44

075.099.799

PROQUIGEL QUÍMICA S/A

12

BA

27.515.154/0018-10

165.401.754

PROQUIGEL QUÍMICA S/A

13

BA

27.515.154/0012-25

075.123.401

PROQUIGEL QUÍMICA S/A

Acrescidos os itens 14 e 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 95/21, efeitos a partir de 29.12.21

14

BA

03.342.704/0001-30

053.780.638

PETRORECONCAVO S/A.

Revogado o item 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 186/23, efeitos a partir de 14.12.23

Redação original do item 15, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 95/21, de 29.12.21 a 13.12.23

15

BA

40.768.701/0001-90

176.379.209

SPE MIRANGA S/A. 

Acrescido o item 16 pelo ato Cotepe/ICMS 7/22, efeitos a partir de 26.01.22

16

BA

32.021.201/0002-42

169.944.128

ORIGEM ENERGIA S/A

Acrescidos os itens 17 e 18 pelo Ato Cotepe/ICMS 24/22, efeitos a partir de 08.04.22

17

BA

23.018.639/0004-42

182.717.220

3R CANDEIAS S/A

18

BA

35.156.290/0002-22

176.708.249

3R RIO VENTURA S/A

Acrescido o item 19 pelo Ato Cotepe/ICMS 51/22, efeitos a partir de 24.06.22

19

BA

40.606.305/0002-47

186.862.090

EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Acrescido o item 20 pelo Ato Cotepe/ICMS 72/22, efeitos a partir de 16.08.22

20

BA

41.777.706/0001-41

179.315.648

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

Acrescidos os itens 21 a 24 pelo Ato Cotepe/ICMS 61/23, efeitos a partir de 26.05.23

21

BA

42.150.391/0001-70

001.027.389

BRASKEM S/A.

22

BA

42.150.391/0017-38

001.377.354

BRASKEM S/A.

23

BA

42.150.391/0032-77

073.927.916

BRASKEM S/A.

24

BA

42.150.391/0030-05

069.512.867

BRASKEM S/A.

Acrescido o item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 145/23, efeitos a partir de 06.10.23

25

BA

48.516.886/0002-38

211.172.826

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Acrescido o item 26 pelo Ato Cotepe/ICMS 192/23, efeitos a partir de 28.12.23

26

BA

22.849.328/0005-43

133.518.658

A G B LOGISTICA LTDA

Acrescido o item 27 pelo Ato Cotepe/ICMS 105/24, efeitos a partir de 13.08.24

27

BA

47.462.774/0001-06

220.035.161

BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S/A

Acrescido o item 28 pelo Ato Cotepe/ICMS 117/24, efeitos a partir de 06.09.24

28

BA

56.123.140/0001-01

221.028.366

MTX COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

 

Campo referente ao Estado do Ceará acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 11/20, efeitos a partir de 23.01.20

Unidade Federada: CEARÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

CE

33.000.167/0135-13

06.364.348-0

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

2

CE

33.000.167/1063-68

06.823.230-6

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

3

CE

33.000.167/0104-17

06.355.406-2

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

4

CE

33.000.167/0055-02

06.102.618-2

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

5

CE

06.248.349/0007-19

06.357.652-0

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

6

CE

06.248.349/0028-43

06.366.251-5

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

7

CE

06.248.349/0030-68

06.393.035-8

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

Acrescido o item 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 54/22, efeitos a partir de 08.07.22

8

CE

36.093.991/0002-22

07.030.868-3

3R FAZENDA BELÉM S/A

Acrescidos os itens 9 e 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 71/22, efeitos a partir de 08.08.22

9

CE

73.759.185/0001-96

06.925.863-5

COMPANHIA DE GAS DO CEARA - CEGAS

10

CE

30.759.670/0001-57

07.050.718-0

POTIGUAR E&P SA

Acrescido o item 11 pelo Ato Cotepe/ICMS 42/23, efeitos a partir de 28.04.23

11

CE

41.704.775/0001-25

07.002.985-7

REFINARIA DE MUCURIPE S.A

Acrescido o item 12 pelo Ato Cotepe/ICMS 15/24, efeitos a partir de 08.04.24

12

CE

03.342.704/0004-83

07.168.771-8

PETRORECÔNCAVO S.A.

 

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

ES

33.000.167/0004-54

082.119.36-8

                PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

2

ES

33.000.167/0118-12

082.472.93-9

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

3

ES

33.000.167/0114-99

082.480.67-2

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

4

ES

06.248.349/0004-76

082.509.85-9

Transportadora Associada de Gás S.A - TAG

5

ES

06.248.349/0031-49

082.843.33-3

Transportadora Associada de Gás S.A - TAG

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 65/22, efeitos a partir de 28.07.22

6

ES

02.857.854/0009-71

083.827.63-3

3R PETROLEUM OFFSHORE S.A

Acrescido o item 7pelo Ato Cotepe/ICMS 92/22, efeitos a partir de 03.10.22

7

ES

34.307.295/0001-65

083.593.06-3

COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GAS

Acrescido o item 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 138/23, efeitos a partir de 05.10.23

8

ES

33.458.723/0005-11

084.123.92-3

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.

Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 60/24, efeitos a partir de 15.05.24

9

ES

34.274.233/0040-00

080.269.26-5

VIBRA ENERGIA S.A.

Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 82/24, efeitos a partir de 26.06.24

10

ES

16.404.287/0461-47

083.522.58-1

SUZANO S.A.

 

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

MS

33.000.167/1128-48

28.299.877-2

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

2

MS

01.891.441/0004-36

28.308.770-6

TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A

Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 04/20, efeitos a partir de 13.01.20

3

MS

02.741.679/0001-03

28.305.412-3

Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS

Acrescidos os itens 4 e 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 08/20, efeitos a partir de 17.01.20

4

MS

33.000.167.0117-31

28.299.159-0

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

5

MS

33.000.167/0228-57

28.370.700-3

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 50/21, efeitos a partir de 10.08.21

6

MS

33.458.723/0003-50

28.450.071-2

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA SA

Acrescidos os itens 7 e 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 54/21, efeitos a partir de 31.08.21

7

MS

14.194.451/0001-11

28.460.832-7

DELTA COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA.

8

MS

13.787.764/0001-10

28.455.291-7

DELTA GERAÇÃO DE ENERGIA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 55/21, efeitos a partir de 31.08.21

9

MS

05.484.996/0026-20

28.461.699-0

CDGN LOGÍSTICA S/A

 

Campo referente ao Estado de Minas Gerais acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 09/20, efeitos a partir de 21.01.20

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

MG

33.000.167/0093-20

067.055618.00-37

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Acrescidos os itens 2 e 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 10/20, efeitos a partir de 22.01.20

2

MG

33.000.167/0023-17

298.055618.10-32

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

3

MG

33.000.167/0181-59

067.055618.14-40

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 47/21, efeitos a partir de 22.07.21

4

MG

17.227.422/0001-05

459.018168.00-17

GERDAU AÇOMINAS S.A.

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 101/24, efeitos a partir de 26.07.24

5

MG

34.274.233/0025-71

067.059023.00-25

VIBRA ENERGIA S.A

 

Campo referente ao Estado da Paraíba acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 95/21, efeitos a partir de 29.12.21

Unidade Federada: PARAÍBA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

PB

30.759.670/0001-57

16.903.259-0

POTIGUAR E&P S.A.

Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 93/24, efeitos a partir de 10.07.24

2

PB

00.371.600/0001-66

16.107.410-3

COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS

 

Campo referente ao Estado do Paraná acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 22/20, efeitos a partir de 16.03.20

Unidade Federada: PARANÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

PR

33.000.167/0809-70

107.00469-69

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 38/20, efeitos a partir de 09.06.20

2

PR

00.535.681/0001-92

100.05272-50

COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS

Acrescidos os itens 3 e 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 24/22, efeitos a partir de 08.04.22

3

PR

02.743.574/0001-85

902.03879-52

UEG Araucária S/A

4

PR

02.743.574/0002-66

902.30328-61

UEG Araucária S/A

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 12/23, efeitos a partir de 08.03.23

5

PR

02.691.745/0001-70

901.67221-00

TRADENER LTDA.

 

Campo referente ao Estado de Pernambuco acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 18/20, efeitos a partir de 20.02.20

Unidade Federada: PERNAMBUCO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

PE

33.000.167/1111-08

0140241-28

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 35/23, efeitos a partir de 05.04.23

2

PE

41.025.313/0001-81

0190930-47

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS

 

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

RJ

06.248.349/0002-04

78.410.124

Transportadora Associada de Gás SA - TAG

Acrescidos os itens 2 a 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 03/20, efeitos a partir de 09.01.20

2

RJ

04.992.714/0001-84

77.360.816

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

3

RJ

04.992.714/0003-46

77.916.024

Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS

4

RJ

04.992.714/0004-27

77.916.008

Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS

5

RJ

04.992.714/0019-03

87.003.396

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

Acrescidos os itens 6 a 14 pelo Ato Cotepe/ICMS 12/20, efeitos a partir de 30.01.20

6

RJ

33.000.167/0125-41

78.398.604

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

7

RJ

33.000.167/0142-42

78.544.830

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

8

RJ

33.000.167/0088-62

80.170.270

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

9

RJ

33.000.167/1044-03

80.931.638

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

10

RJ

33.000.167/0749-03

80.350.791

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

11

RJ

33.000.167/0238-29

79.568.376

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

12

RJ

33.000.167/0091-68

78.253.061

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

13

RJ

33.000.167/0087-81

78.267.046

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

14

RJ

33.000.167/0092-49

78.253.070

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Acrescido o item 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 51/20, efeitos a partir de 15.09.20

15

RJ

33.458.723/0001-98

11.524.524

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

Acrescido o item 16 pelo Ato Cotepe/ICMS 64/21, efeitos a partir de 28.09.21

16

RJ

07.358.761/0001-69

82.310.797

GERDAU ACOS LONGOS S/A

Acrescido o item 17 pelo Ato Cotepe/ICMS 78/21, efeitos a partir de 18.11.21

17

RJ

00.150.046/0001-97

85.894.404

Shell Energy do Brasil Gás Ltda.

Acrescido o item 18 pelo Ato Cotepe/ICMS 89/21, efeitos a partir de 14.12.21

18

RJ

16.974.249/0001-38

11.052.819

GALP ENERGIA BRASIL S/A

Acrescido o item 19 pelo Ato Cotepe/ICMS 95/21, efeitos a partir de 29.12.21

19

RJ

04.580.657/0007-11

11.149.090

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

Acrescido o item 20 pelo Ato Cotepe/ICMS 2/22, efeitos a partir de 12.01.22

20

RJ

11.880.550/0001-69

79.398.098

TRAFIGURA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

Acrescido o item 21 pelo Ato Cotepe/ICMS 23/23, efeitos a partir de 20.03.23

21

RJ

21.082.216/0001-13

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

Acrescido o item 22 pelo Ato Cotepe/ICMS 73/23, efeitos a partir de 06.06.23

22

RJ

48.516.886/0001-57

12.854.919

MERCURIO COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA

Acrescido o item 23 pelo Ato Cotepe/ICMS 109/23, efeitos a partir de 14.08.23

23

RJ

42.150.391/0047-53

86.841.79-7

BRASKEN S/A

Acrescido o item 24 pelo Ato Cotepe/ICMS 137/23, efeitos a partir de 26.09.23

24

RJ

09.185.485/0001-00

78.426.438

ENEVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA

Acrescido o item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 70/24, efeitos a partir de 04.06.24

25

RJ

04.423.567/0001-21

78.071.532

ENEVA S.A

Acrescidos os itens 26 e 27 pelo Ato Cotepe/ICMS 101/24, efeitos a partir de 26.07.24

26

RJ

33.042.730/0017-71

80.541.767

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

27

RJ

34.274.233/0001-02

81.293.279

VIBRA ENERGIA S.A

Acrescidos os itens 28 a 29 pelo Ato Cotepe/ICMS 124/24, efeitos a partir de 11.09.24

28

RJ

11.058.804/0001-68

79.170.089

PRIO COMERCIALIZADORA LTDA.

29

RJ

11.058.804/0007-53

87.387.763

PRIO COMERCIALIZADORA LTDA.

30

RJ

02.092.777/0001-59

11.415.92-0

TOTALENERGIES GÁS E ELETRICIDADE BRASIL LTDA.

 

Campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 06/20, efeitos a partir de 14.01.20

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

RN

33.000.167/1091-11

20.018.054-1

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

2

RN

33.000.167/0148-38

20.214.046-6

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

3

RN

33.000.167/1049-00

20.067.139-1

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 18/20, efeitos a partir de 20.02.20

4

RN

06.248.349/0016-00

20.210.248-3

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 77/21, efeitos a partir de 18.11.21

Nova redação dada ao item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 07/24, efeitos a partir de 19.01.24

5

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

Redação anterior do item 5 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 77/21, efeitos de 18.11.21 a 18.01.24

5

RN

30.759.670/0001-57

20.518.207-0

POTIGUAR E&P S.A.

Acrescidos os itens 6 a 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 132/22, efeitos a partir de 20.12.22

6

RN

46.379.809/0002-58

20.607.665-7

3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.

7

RN

33.443.860/0002-30

20.531.135-0

3R MACAU S.A.

8

RN

44.186.763/0002-25

20.605.739-3

3R POTIGUAR S.A.

9

RN

03.605.739/0003-87

20.085.079-2

3R PESCADA S.A.

10

RN

52.127.214/0003-99

20.022.367-4

3R AREIA BRANCA S.A.

Acrescido o item 11 pelo Ato Cotepe/ICMS 158/23, efeitos a partir de 30.10.23

11

RN

70.157.896/0001-00

20.069.651-3

COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS

 

Campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 04/20, efeitos a partir de 13.01.20

Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

RS

33.000.167/0102-55

0240026870

Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

2

RS

33.000.167/0071-14

0240488016

Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

3

RS

72.300.122/0001-04

0962358401

Companhia de Gas do Estado do Rio Grande do Sul

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 08/20, efeitos a partir de 17.01.20

4

RS

03.146.349/0001-24

096/2760226

TRASPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S/A

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 89/23, efeitos a partir de 28.06.23

5

RS

42.150.391/0038-62

149/0040835

BRASKEN S/A

Acrescidos os itens 6 e 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 108/24, efeitos a partir de 16.08.24

6

RS

33.611.500/0182-47

236/0046572

GERDAU S.A.

7

RS

07.358.761/0007-54

132/0117934

GERDAU AÇOS LONGOS S.A.

 

Campo referente ao Estado de Santa Catarina acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 21/20, efeitos a partir de 10.03.20

Unidade Federada: SANTA CATARINA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

SC

86.864.543/0001-72

253028655

COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CARATINA - SCGAS

Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 26/21, efeitos a partir de 18.06.21

2

SC

33.458.723/0004-30

260987891

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

Acrescidos os itens 3 e 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 51/22, efeitos a partir de 24.06.22

3

SC

44.305.287/0001-33

26.142.275-8

ENERGIAS DE GASPAR SPE LTDA

4

SC

24.360.766/0002-26

25.890.431-3

NFE POWER LATAM PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 94/22, efeitos a partir de 13.10.22

5

SC

24.588.716/0001-10

25.811.377-4

BLUESHIFT GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 38/23, efeitos a partir de 24.04.23

6

SC

02.691.745/0004-12

26.195.574-8

TRADENER LTDA

Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 60/24, efeitos a partir de 15.05.24

7

SC

24.360.766/0003-07

26.268.926-0

NFE POWER LATAM PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA

 

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

SP

01.891.441/0022-18

513.051.740.117

TBG - TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A

2

SP

33.000.167/0643-47

513.000.018.111

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

3

SP

33.000.167/0852-63

442.015.107.111

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

4

SP

33.000.167/0026-60

116.853.090.116

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

5

SP

33.000.167/0116-50

283.116.731.111

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

6

SP

33.000.167/0822-48

645.032.876.116

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

7

SP

33.000.167/0121-18

254.131.407.110

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

8

SP

33.000.167/0147-57

283.001.526.117

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

Acrescidos os itens 9 a 14 pelo Ato Cotepe/ICMS 03/20, efeitos a partir de 09.01.20

9

SP

04.992.714/0002-65

283.116.449.119

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

10

SP

04.992.714/0020-47

254.182.891.113

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

11

SP

04.992.714/0012-37

331.075.539.114

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

12

SP

04.992.714/0011-56

513.451.376.113

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

13

SP

04.992.714/0016-60

645.362.565.118

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

14

SP

04.992.714/0018-22

688.201.689.113

Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS

Acrescido o item 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 49/20, efeitos a partir de 10.09.20

15

SP

19.046.324/0001-99

142.895.540.111

COMPASS COMERCIALIZAÇÃO S.A.

Acrescidos os itens 16,17 e 18 pelo Ato Cotepe/ICMS 01/21, efeitos a partir de 12.01.21

16

SP

24.554.306/0001-58

528.172.593.116

GERDAU SUMMIT AÇOS FUNDIDOS E FORJADOS S/A

17

SP

33.611.500/0177-80

528.068.476.115

GERDAU S/A

18

SP

61.856.571/0006-21

108.701.514.110

COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS

Acrescido o item 19 pelo Ato Cotepe/ICMS 05/21, efeitos a partir de 25.02.21

19

SP

07.358.761/0041-56

734.003.825.116

GERDAU AÇOS LONGOS S/A

Acrescido o item 20 pelo Ato Cotepe/ICMS 78/21, efeitos a partir de 29.11.21

20

SP

33.458.723/0002-79

128.991.777.115

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

Acrescidos os itens 21 e 22 pelo Ato Cotepe/ICMS 93/21, efeitos a partir de 20.12.21

21

SP

03.024.705/0001-37

181.175.330.112

GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

22

SP

02.270.689/0018-48

352.027.960.116

REPSOL SINOPEC BRASIL S/A

Acrescido o item 21 pelo Ato Cotepe/ICMS 70/23, efeitos a partir de 05.06.23

23

SP

00.150.046/0006-00

138.619.300.116

SHELL ENERGY DO BRASIL GAS LTDA

Acrescidos os itens 24 e 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 49/24, efeitos a partir de 18.04.24

24

SP

37.543.498/0001-49

129.154.372.119

VOQEN ENERGIA LTDA

25

SP

45.281.972/0001-30

535.923.401.112

RAIZEN-GEO BIOGAS COSTA PINTO LTDA.

Acrescido o item 26 pelo Ato Cotepe/ICMS 73/24, efeitos a partir de 05.06.24

26

SP

43.261.399/0001-77

131.838.735.110

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

 

Campo referente ao Estado de Sergipe acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 06/20, efeitos a partir de 14.01.20

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

SE

06.248.349/0009-80

27.121.421-0

Transportadora Associada de Gás S/A - TAG

Acrescidos os itens 2 e 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 12/20, efeitos a partir de 30.01.20

2

SE

33.000.167/1123-33

27.058.587-7

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

3

SE

33.000.167/0577-23

27.050.998-4

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/20, efeitos a partir de 24.12.20

4

SE

27.515.154/0020-35

27.169.929-9

PROQUIGEL QUÍMICA S/A

Acrescido o item 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 17/21, efeitos a partir de 16.04.21

5

SE

07.035.044/0001-04

27.147.988-4

BORETS DO BRASIL SERVIÇOS

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 49/21, efeitos a partir de 02.08.21

6

SE

04.033.958/0013-73

27.176.539-9

EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA

Acrescido o item 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 108/22, efeitos a partir de 01.12.22

7

SE

86.809.043/0001-38

27.086.662-0

SERGIPE GAS S/A – SERGAS

Acrescido o item 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 158/23, efeitos a partir de 30.10.23

8

SE

23.758.522/0001-52

27.150.563-0

CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S/A

Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 25/24, efeitos a partir de 01.03.24

9

SE

04.423.567/0022-56

27.207.875-1

ENEVA S.A