Ato Cotepe/ICMS 03/20
ATO COTEPE/ICMS 03/20, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 09.01.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, ambas no dia 7 de janeiro de 2020, e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 8 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Alagoas, com os itens 1 e 2:
“
Unidade Federada: ALAGOAS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
AL |
33.000.167/0008-88 |
241.00859-0 |
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás |
2 |
AL |
33.000.167/1045-86 |
240.61667-7 |
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás |
”;
II – os itens 2 a 5, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
2 |
RJ |
04.992.714/0001-84 |
77.360.816 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
3 |
RJ |
04.992.714/0003-46 |
77.916.024 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS |
4 |
RJ |
04.992.714/0004-27 |
77.916.008 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS |
5 |
RJ |
04.992.714/0019-03 |
87.003.396 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
”;
III – os itens 9 a 14, no campo referente ao Estado de São Paulo:
“
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
9 |
SP |
04.992.714/0002-65 |
283.116.449.119 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
10 |
SP |
04.992.714/0020-47 |
254.182.891.113 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
11 |
SP |
04.992.714/0012-37 |
331.075.539.114 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
12 |
SP |
04.992.714/0011-56 |
513.451.376.113 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
13 |
SP |
04.992.714/0016-60 |
645.362.565.118 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
14 |
SP |
04.992.714/0018-22 |
688.201.689.113 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta