Ato Cotepe/ICMS 07/20
ATO COTEPE/ICMS 07/20, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 15.01.2020
Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 30/20
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado do Rio de Janeiro, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do referido Estado, em mensagem eletrônica recebida no dia 13.01.2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 95 no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único deste ato.
Nova redação do Art. 2º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 30/20, efeitos a partir de 22.04.20
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Redação anterior do Art. 2º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 07/20, efeitos de 15.01.20 a 21.04.20
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de junho de 2020.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta
ANEXO ÚNICO
RIO DE JANEIRO |
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95. |
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 35.820.448/0007-21 I.E: 83.118.113 |