Ato Cotepe/ICMS 34/20
ATO COTEPE/ICMS 34/20, DE 7 DE MAIO DE 2020
Publicado no DOU de 08.05.20
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 4 e 7 de maio de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 526 e 527 no campo referente ao Estado de São Paulo.
“
SÃO PAULO |
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526. |
COP SERVIÇOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ: 03.753.049/0001-03 I.E: 148.309.590.118 |
527. |
PLANIFER-FERRAMENTARIA ESTAMPARIA LTDA CNPJ: 58.903.915/0001-97 I.E: 244.319.964.114 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ