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Ato Cotepe/ICMS 48/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE ICMS 48/20, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Publicado no DOU de 13.08.2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 3 de agosto de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100604/2020-56, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 19 à “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

 

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

19

RJ

SIM

SIM

71770689000939

11592597

TOTAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ