Ato Cotepe/ICMS 48/20
ATO COTEPE ICMS 48/20, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Publicado no DOU de 13.08.2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 3 de agosto de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100604/2020-56, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 19 à “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
19 |
RJ |
SIM |
SIM |
71770689000939 |
11592597 |
TOTAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ