Ato Cotepe/ICMS 53/20
ATO COTEPE/ICMS 53/20, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 15.09.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, e a manifestação recebida deste Comando no dia 14 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 11 de setembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 544, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
|
544. |
SKYWINGS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 14.777.695/0001-27 I.E: 177.451.912.110 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ