Ato Cotepe/ICMS 72/20
ATO COTEPE/ICMS 72, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 09.12.2020.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, resolveu:
Art. 1º Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/18, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA |
NOME DO |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
11 |
PB |
EAC e EHC |
PORTO DE CABEDELO |
TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB) |
TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA |
70.094.222/0001-04 |
16.103.841-7 |
12 |
PB |
EAC e EHC |
PORTO DE CABEDELO |
TRANSPETRO CABEDELO |
PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO |
02.709.449/0064-32 |
16.131.498-8 |
13 |
RN |
EAC e EHC |
TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ |
TRANSPETRO GUAMARÉ |
PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO |
02.709.449/0063-51 |
20.087.602-3 |
“.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ