Ato Cotepe/ICMS 73/20
ATO COTEPE/ICMS 73, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 09.12.2020.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25 de novembro de 2020, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o item 22 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES” |
MARCA DISTINTIVA |
|
22. |
JOHN DEERE BRASIL LTDA |
AV ENG.JORGE A.D.LOGEMANN Nº 600 - DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 98.920-000 - HORIZONTINA - RS |
062/0007826 |
89.674.782/0001-58 |
Amarelo Cinza Azul Preto Verde |
“JOHN DEERE” |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ