Ato Cotepe/ICMS 76/20
ATO COTEPE/ICMS 76/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 15.12.2020.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1.7, 9.1, 30 e 31 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
“
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
1.7 |
SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem. |
9.1 |
SubGT Padronização de Normativos |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
30. |
GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais; Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias; Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados; Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias; Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias; |
31. |
GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS |
Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ. |
”.
Art. 2º Fica revogado o item 27 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ