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Ato Cotepe/ICMS 76/20

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 76/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 15.12.2020.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1.7, 9.1, 30 e 31 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 “

ITEM

NOME

OBJETIVO

1.7

SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem

Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem.

9.1

SubGT Padronização de Normativos

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

30.

GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS

Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito;

Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais;

Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais;

Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias;

Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados;

Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias;

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias;
Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.

31.

GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.

”.

Art. 2º Fica revogado o item 27 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ