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Ato Cotepe/ICMS 77/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE ICMS 77/20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 17.12.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 207/CDI-SE/2910, de 30 de novembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica excluído o item 47, no campo referente ao Estado de São Paulo, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019:

 “

SÃO PAULO

47

ALA AVIATION COMÉRCIO DE AERONAVES LTDA

CNPJ: 16.514.241/0001-99

IE: 748.199.220.115

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ