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Ato Cotepe/ICMS 78/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

ATO COTEPE/ICMS 78/20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 17.12.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amazonas, com os itens 1 e 2, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/20, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AM

13.612.806/0002-63

05.364.237-6

ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.

2

AM

13.612.806/0003-44

08.000.310-9

ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ