Ato Cotepe/ICMS 04/20
ATO COTEPE/ICMS 04/20, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 13.01.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul, ambas no dia 9 de janeiro de 2020, e da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, recebida no dia 10 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com os itens 1 a 3:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
RS |
33.000.167/0102-55 |
0240026870 |
Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS |
2 |
RS |
33.000.167/0071-14 |
0240488016 |
Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS |
3 |
RS |
72.300.122/0001-04 |
0962358401 |
Companhia de Gas do Estado do Rio Grande do Sul |
”;
II – os itens 7 a 9, no campo referente ao Estado da Bahia:
“
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
7 |
BA |
06.248.349/0013-67 |
076.065.569 |
Transportadora Associada de Gás SA – TAG |
8 |
BA |
06.248.349/0015-29 |
076.118-073 |
Transportadora Associada de Gás SA – TAG |
9 |
BA |
06.248.349/0038-15 |
113.169-081 |
Transportadora Associada de Gás SA – TAG |
”;
III – o item 3, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
“
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
3 |
MS |
02.741.679/0001-03 |
28.305.412-3 |
Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta