Ato Cotepe/ICMS 25/20
ATO COTEPE/ICMS 25/20, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU de 30.03.2020
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Fica alterado os itens 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
02.255.187/0001-08 |
Timbó-SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto-PR |
PR e SC |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior; Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Eduardo dos Santos Melo; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ