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ATO COTEPE/ICMS 76/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.

ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 18.11.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de novembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

16

RN

33.443.860/0003-10

20.577.868-2

3R MACAU S.A.

17

RN

16.328.932/0012-50

20.281.901-9

HALLIBURTON PRODUTOS LTDA

18

RN

16.328.932/0013-31

20.282.301-9

HALLIBURTON PRODUTOS LTDA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ