ATO COTEPE/ICMS 76/21
ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 18.11.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de novembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
16 |
RN |
33.443.860/0003-10 |
20.577.868-2 |
3R MACAU S.A. |
17 |
RN |
16.328.932/0012-50 |
20.281.901-9 |
HALLIBURTON PRODUTOS LTDA |
18 |
RN |
16.328.932/0013-31 |
20.282.301-9 |
HALLIBURTON PRODUTOS LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ