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ATO COTEPE/ICMS 79/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.11.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 05 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/CDI-SE/2126, de 27 de agosto de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina no dia 17 de novembro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 59 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: 

SANTA CATARINA

59.

CRISTAUS REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI

CNPJ: 07.310.672/0001-42

IE: 254954774

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ