ATO COTEPE/ICMS 65/21
ATO COTEPE/ICMS N° 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 15.10.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 03 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 07 de outubro de 2021, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 03 de abril de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º O item 23 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
23 |
BA |
41777706000141 |
179315648 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ