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ATO COTEPE/ICMS 65/21

ATO COTEPE/ICMS N° 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Publicado no DOU de 15.10.2021

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,  com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 03 de abril de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 07 de outubro de 2021,  na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 03 de abril de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

 

Art. 1º O item 23 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:

 

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

23

BA

41777706000141

179315648

REFINARIA DE MATARIPE S.A

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ