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Ato Cotepe/ICMS 43/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 14 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 15.07.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 9 e 12 de julho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

BA

07.035.044/0006-00

153.892.273

BORETS DO BRASIL SERVIÇOS

4

BA

11.230.625/0003-28

011.634.807

MAHA ENERGY BRASIL LTDA.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ