ATO COTEPE/ICMS 83/21
ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 02.12.2021
Dispõe sobre as especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 186ª Reunião Prdinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no “caput” da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, resolveu:
Art. 1º O Manual de Orientação da DC-e - MODC, Versão 1.00, e seus anexos, que disciplinam a definição das especificações técnicas e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, fica publicado.
Parágrafo único. O MODC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”:
I - Visão Geral - chave: 792ced1befc9c6b3ca10e6ff88eedc96;
II - Anexo I - Leiaute DC-e e Regras Validação - chave: 74523ceaa9c64a883463da7dea9db575;
III - Anexo II - Especificações Técnicas da DACE e QR-Code - chave: 133839371f2f1dc5c3e834fb9cc1f9ee;
IV - Anexo III - Manual de Credenciamento - chave: 01d2e79a68ac97d99e5b9c84784b4c46.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva; Acre - Maria José do Carmo Maia; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Leonardo Sá Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ