ATO COTEPE/ICMS 94/21
ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 20.12.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
SP |
33.000.167/0121-18 |
254.131.407.110 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS |
2 |
SP |
02.270.689/0018-48 |
352.027.960.116 |
REPSOL SINOPEC BRASIL S/A |
3 |
SP |
10.456.016/0038-59 |
352.038.386.118 |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ