ATO COTEPE/ICMS 95/21
ATO COTEPE/ICMS N° 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 29.12.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia, Paraíba e Rio de Janeiro, nos dias 21, 27 e 22 de dezembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – os itens 14 e 15 no campo referente ao Estado da Bahia:
“
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
14 |
BA |
03.342.704/0001-30 |
053.780.638 |
PETRORECONCAVO S/A. |
15 |
BA |
40.768.701/0001-90 |
176.379.209 |
SPE MIRANGA S/A. |
”;
II – o campo referente ao Estado da Paraíba, com o item 1:
“
Unidade Federada: PARAÍBA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
PB |
30.759.670/0001-57 |
16.903.259-0 |
POTIGUAR E&P S.A. |
”;
III – o item 19 no campo referente ao Estado Rio de Janeiro:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
19 |
RJ |
04.580.657/0007-11 |
11.149.090 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ