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Ato Cotepe/ICMS 18/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 18/21, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 16.04.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida daquele Comando no dia 14 de abril de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Economia do Distrito Federal no dia 12 de abril de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 6 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente ao Distrito Federal, com a seguinte redação:

DISTRITO FEDERAL

6.

TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA

CNPJ: 26.994.285/0001-17

IE: 07.310.862/001-30

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ