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Ato Cotepe/ICMS 26/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Publicado no DOU de 18.06.21.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 03, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 15 de junho de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 2 fica acrescido no campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 02, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SANTA CATARINA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

2

SC

33.458.723/0004-30

260987891

GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ