Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2021 > Ato Cotepe/ICMS 35/21

Ato Cotepe/ICMS 35/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Publicado no DOU de 25.06.21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de junho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 4 a 7 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

ES

29.496.603/0002-99

083.512.77-2

BGM PETRÓLEO & GÁS LTDA

5

ES

00.271.847/0001-00

082.827.43-5

IMETAME ENERGIA LTDA

6

ES

06.341.155/0001-78

082.279.48-9

SBM CAPIXABA OPERACOES MARITIMAS LTDA

7

ES

07.283.129/0001-01

082.310.14-9

OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ