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ATO COTEPE/ICMS 71/21

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 28.10.2021

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 002/2021 Comissão Convênio ICMS nº 95/12”, conforme comunicado no Ofício nº 3-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:

Art.1º O item 4 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

‘’

MINAS GERAIS

4

EMPRESA: ON – HIGHWAY BRASIL LTDA

CNPJ: 36.519.422/0001-15 IE: 003.681945.00-95

END: RODOVIA MG-238, S/N, KM 735

SETE LAGOAS – MG, CEP: 35.703-138

‘’.

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ