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ATO COTEPE/ICMS 89/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS N° 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 14.12.21

Retificado no DOE de 16.12.21

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 18 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo  Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

 “

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

10

RJ

03.571.723/0001-39

87.462.757

PETROGAL BRASIL S.A

11

RJ

03.571.723/0010-20

86.831.783

PETROGAL BRASIL S.A

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de16.12.2021

 

Na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 89, de 13 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2021, Seção 1, página 46, onde se lê: “Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE”; leia-se: “Unidade Federada: RIO DE JANEIRO”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ