ATO COTEPE/ICMS 89/21
ATO COTEPE/ICMS N° 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 14.12.21
Retificado no DOE de 16.12.21
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 18 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
10 |
RJ |
03.571.723/0001-39 |
87.462.757 |
PETROGAL BRASIL S.A |
11 |
RJ |
03.571.723/0010-20 |
86.831.783 |
PETROGAL BRASIL S.A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de16.12.2021
Na tabela do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 89, de 13 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2021, Seção 1, página 46, onde se lê: “Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE”; leia-se: “Unidade Federada: RIO DE JANEIRO”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ