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ATO COTEPE/ICMS 6/22

ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.01.2022.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 208/CDI-SE/2911, de 30 de novembro de 2020, e a manifestação recebida desse Comando no dia 18 de janeiro de 2022, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 15 de dezembro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 607 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação: 

SÃO PAULO

607.

MTU MAINTENANCE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 16.750.609/0001-18

IE: 278.125.620.112

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta