ATO COTEPE/ICMS 7/22
ATO COTEPE/ICMS N° 7, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Publicado no DOU de 26.01.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado de Fazenda de Alagoas e Bahia, no dia 24 de janeiro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 6, no campo referente ao Estado de Alagoas:
“
Unidade Federada: ALAGOAS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
AL |
34.186.669/0002-12 |
24025079-6 |
ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A |
”;
II – o item 16, no campo referente ao Estado da Bahia:
“
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
16 |
BA |
32.021.201/0002-42 |
169.944.128 |
ORIGEM ENERGIA S/A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta