ATO COTEPE/ICMS 22/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 07.04.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 29 de março de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
14 |
RJ |
07.231.971/0001-91 |
12.218.184 |
PETROGAL BRASIL COMERCIALIZADORA LTDA |
15 |
RJ |
16.974.249/0001-38 |
11.052.819 |
GALP ENERGIA BRASIL |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ