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ATO COTEPE/ICMS 27/22

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - NFCom.

ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 13.04.2022

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - NFCom.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - NFCom, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos a que se refere o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

I - Visão Geral: 33022242a29d1cac0eed81732a380be0;

II - Anexo I Leiaute e Regras de Validação: 6d87912fe291a81a70cafb17334865f5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Presidente da COTEPE/ICMS  - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá,  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Fernanda Schimitt e Ênio Alexandre Gomes Bezerra, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins-  Antônio Teixeira Brito Filho.