ATO COTEPE/ICMS 29/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 20.04.22
Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 93/22
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 17 de abril de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: SANTA CATARINA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
SC |
02.003.402/0046-77 |
ADM DO BRASIL LTDA |
1º.01.2022 |
Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 93/22, efeitos a partir de 05.10.22 |
||||
2 |
SC |
02.914.460/0327-88 |
SEARA ALIMENTOS LTDA |
1º.01.2022 |
Redação original do item 2, efeitos de 20.04.22 a 04.10.22 |
||||
2 |
SC |
02.914.460/0327-88 |
SEARA ALIMENTOS LTDA |
1º.04.2022 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ