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ATO COTEPE/ICMS 38/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 23 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOU de 24.05.2022.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 309ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de maio de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º O item 9.3 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

 “

ITEM

NOME

OBJETIVO

9.3

SubGT Revisão de benefícios para óleo diesel

Debater, promover estudos detalhados com vistas a revisar os convênios autorizadores de benefícios fiscais em operações com óleo diesel, em razão da disciplina da incidência única do ICMS sobre óleo diesel.

“”.

Art. 2º Esse ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ