ATO COTEPE/ICMS 101/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 08.11.22
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 4 de novembro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º O item 35 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016:
“ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
35 |
BLEND CAFÉ LTDA |
16.694.082/0001-51 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ