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ATO COTEPE/ICMS 106/22

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

ATO COTEPE/ICMS N° 106, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 25.11.22

Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 121/22 e 128/22

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

DIESEL S10

(R$/ litro)

ÓLEO DIESEL

(R$/ litro)

1

AC

*5,1090

*5,2906

2

AL

*4,4460

*4,3810

3

AM

*4,3707

*4,2654

4

AP

*4,8103

*4,5014

5

BA

*4,3442

*4,2492

6

CE

*4,4355

*4,4314

7

DF

*4,4444

*4,3260

8

ES

*4,2204

*4,1053

9

GO

4,3314

4,2342

Nova redação do item 10 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 128/22, efeitos a partir de 14.12.22

10

MA

*4,3053

*4,2214

Redação original do item 10, efeitos de 25.11.22 a 13.12.22

10

MA

4,2448

4,1630

11

MG

*4,3583

*4,2657

12

MS

*4,3891

*4,2668

13

MT

*4,6066

*4,5179

14

PA

4,4902

4,4841

15

PB

*4,2603

*4,1736

16

PE

*4,1835

*4,3465

17

PI

*4,4116

*4,3519

18

PR

*4,0899

*4,0019

19

RJ

*4,4007

*4,2891

Nova redação do item 20 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 121/22, efeitos a partir de 02.12.22

20

RN

*4,5122

*4,3328

Redação original do item 20, efeitos de 25.11.22 a 01.12.22

20

RN

4,4529

4,2728

21

RO

*4,5421

*4,4754

22

RR

*4,4510

*4,3960

23

RS

*4,2182

*4,1318

24

SC

*4,1974

*4,1158

25

SE

*4,3633

*4,2766

26

SP

*4,2385

*4,1131

27

TO

*4,2450

*4,1826

* valores alterados.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ