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ATO COTEPE/ICMS 111/22

Divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 9/22.

ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.12.22

Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 27/23 e 86/24

Divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 9/22.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º A relação de entidades credenciadas pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas, na forma do § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022, para prover os serviços previstos no referido ajuste, fica divulgada na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

Item

CNPJ

Razão Social

OBS

1

00.330.845/0001-45

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE

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Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 27/23, efeitos a partir de 23.03.23

2

16.707.014/0001-80

Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA

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Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 86/24, efeitos a partir de 28.06.24

3

26.042.036/0001-21

Sindicato dos produtores rurais de Ibiá

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CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ