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ATO COTEPE/ICMS 112/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 19/07, que divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.12.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 19/07, que divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 22 de agosto de 1989, resolveu:

Art. 1º O item 18 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

EMPRESA

NOME DA FERROVIA

ESTADOS ABRANGIDOS

18

Rumo Malha Norte S.A

FERRONORTE

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo

”.

Art. 2º O item 26 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 19/07 com a seguinte redação:

ITEM

EMPRESA

NOME DA FERROVIA

ESTADOS ABRANGIDOS

26

Rumo S.A.

Senador Vicente Emílio Vuolo

Mato Grosso

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ