ATO COTEPE/ICMS 112/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 02.12.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 19/07, que divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 22 de agosto de 1989, resolveu:
Art. 1º O item 18 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
EMPRESA |
NOME DA FERROVIA |
ESTADOS ABRANGIDOS |
18 |
Rumo Malha Norte S.A |
FERRONORTE |
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo |
”.
Art. 2º O item 26 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 19/07 com a seguinte redação:
“
ITEM |
EMPRESA |
NOME DA FERROVIA |
ESTADOS ABRANGIDOS |
26 |
Rumo S.A. |
Senador Vicente Emílio Vuolo |
Mato Grosso |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ