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ATO COTEPE/ICMS 120/22

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.12.22

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22, 25, 61 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema – RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RO, RR, SE e SP

61

LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

06.940.034/0001-42

São Paulo - SP

AM, AP, MS e PB

151

VERO S/A

31.748.174/0001-60

São Paulo - SP

MG, RS e SC

”.

Art. 2º O item 71 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ