ATO COTEPE/ICMS 132/22
ATO COTEPE/ICMS N° 132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.12.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 13,15 e 16 de dezembro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 6 a 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
RN |
46.379.809/0002-58 |
20.607.665-7 |
3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. |
7 |
RN |
33.443.860/0002-30 |
20.531.135-0 |
3R MACAU S.A. |
8 |
RN |
44.186.763/0002-25 |
20.605.739-3 |
3R POTIGUAR S.A. |
9 |
RN |
03.605.739/0003-87 |
20.085.079-2 |
3R PESCADA S.A. |
10 |
RN |
52.127.214/0003-99 |
20.022.367-4 |
3R AREIA BRANCA S.A. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ