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Ato Cotepe/ICMS 44/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.

ATO COTEPE ICMS Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOU de 22.06.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º O art. 12 do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  O texto a ser incorporado a ato vigente deve manter a padronização original do referido ato.”.

Art. 2º Os §§ 4º e 5º ficam acrescidos ao art. 3° do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, com as seguintes redações:

“§ 4º A ementa deverá ser redigida de forma a não mencionar as unidades federadas signatárias.

§ 5º As alterações em tabelas deverão conter o título das respectivas colunas.”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ