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ATO COTEPE/ICMS 58/22

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/19.

ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 14 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 15.07.22

Alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 67/22

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/19.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019, fica revogado.

Nova redação do art. 3º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 67/22, efeitos a partir de 29.07.22

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Redação original, sem efeitos

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

ANEXO ÚNICO

Item

CEST

NCM

Descrição CEST

Descrição PRODUTO

Referência (Kg)

1

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

 

R$ 18,05

2

17.047.01

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo

MACARRÃO INSTANTÂNEO

R$ 13,70

3

17.048.00

1902

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02

MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)

R$ 15,81

4

17.049.02

1902.11.00

Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

 

R$ 14,59

5

17.049.03

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

 

R$ 4,87

6

17.049.04

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo

 

R$ 6,76

7

17.049.05

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

R$ 13,57

8

17.049.06

1902.11.00

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

 

R$ 5,55

9

17.049.07

1902.11.00

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

 

R$ 8,06

10

17.050.00

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

R$ 17,16

11

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

 

R$ 25,60

12

17.052.00

1905.20.10

Panetones

 

R$ 24,95

13

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

AMANTEIGADOS

R$ 11,70

BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU

R$ 9,16

BISCOITO DOCE tipo COOKIES

R$ 25,94

BISCOITO DOCE

R$ 9,50

BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)

R$ 14,48

BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)

R$ 9,97

BISCOITO SALGADO

R$ 13,78

BISCOITO INTEGRAL / CACAU / CEREAL

R$ 16,23

RECHEADOS E TORTINHAS

R$ 13,68

14

17.053.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.

MARIA / MAISENA / ROSQUINHA

R$ 9,02

INTEGRAL

R$ 10,78

AO LEITE

R$ 10,64

OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)

R$ 9,14

OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)

R$ 8,60

15

17.053.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)

R$ 8,42

ÁGUA E SAL

R$ 9,53

CRAKER COCKTAIL (aperitivos)

R$ 23,46

CRAKER AMANTEIGADO

R$ 10,96

CRAKER INTEGRAL

R$ 11,50

16

17.056.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

 

R$ 11,04

17

17.056.02

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

 

R$ 21,17

18

17.057.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

 

R$ 14,24

19

17.058.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

 

R$ 34,84

20

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

 

R$ 20,77

21

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

 

R$ 14,12

22

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

 

R$ 16,99

23

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS

R$ 20,42

PIZZA

R$ 21,49

FARINHA DE ROSCA

R$ 10,09

DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS

R$ 23,58

24

17.062.02

1905.90.20 1905.90.90

Casquinhas para sorvete

 

R$ 10,77

25

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

 

R$ 10,38

26

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

 

R$ 14,13

27

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

 

R$ 15,65