ATO COTEPE/ICMS 69/22
ATO COTEPE/ICMS N° 69, DE 28 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 29.07.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 62/22, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Roraima no dia 28 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100589/2022-19, torna público:
Art. 1º Os itens 8 e 22 do Ato COTEPE/ICMS nº 62, de 22 de julho de 2022, referentes aos Estados do Espírito Santo e Roraima, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
8 |
ES |
*3,9718 |
*3,8626 |
22 |
RR |
*4,1634 |
*4,1103 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ