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ATO COTEPE/ICMS 79/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 06.09.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 10, 11, 22, 69, 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

10

BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA

08.228.429/0001-42

São Paulo - SP

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP

11

BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

73.972.002/0001-16

Porto Alegre - RS

AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Rio de Janeiro - RJ

AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP

69

OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.831.569/0001-48

São Paulo - SP

AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR

97

UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A

02.255.187/0001-08

Timbó - SC

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP

143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.316.162/0001-45

Planalto - PR

MG, PR, SC e SP

.”.

Art. 2º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com as seguintes redações:

I – o § 9º ao art. 1º:

“§ 9º Poderá ser proposta a exclusão da empresa da lista anexa a este Ato COTEPE/ICMS, especificamente em relação à área de atuação correspondente à Unidade Federada proponente, quando constatadas irregularidades quanto a débitos tributários ou na inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º a 5º.”;

II - os itens 158 e 159 ao Anexo Único:

Item

Razão Social

CNPJ Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

158

BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A

02.041.460/0001-93

São Paulo - SP

CE, RJ e SP

159

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.   

04.601.397/0001-28

Pereiro - CE

CE

.”.

Art. 3º Ficam revogados os itens 132 e 148 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ