ATO COTEPE/ICMS 79/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 06.09.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 10, 11, 22, 69, 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
10 |
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA |
08.228.429/0001-42 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE |
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
69 |
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
07.831.569/0001-48 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR |
97 |
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
02.255.187/0001-08 |
Timbó - SC |
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP |
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
MG, PR, SC e SP |
.”.
Art. 2º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com as seguintes redações:
I – o § 9º ao art. 1º:
“§ 9º Poderá ser proposta a exclusão da empresa da lista anexa a este Ato COTEPE/ICMS, especificamente em relação à área de atuação correspondente à Unidade Federada proponente, quando constatadas irregularidades quanto a débitos tributários ou na inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º a 5º.”;
II - os itens 158 e 159 ao Anexo Único:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
158 |
BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A |
02.041.460/0001-93 |
São Paulo - SP |
CE, RJ e SP |
159 |
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. |
04.601.397/0001-28 |
Pereiro - CE |
CE |
.”.
Art. 3º Ficam revogados os itens 132 e 148 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ